Artigo 2º da Lei nº 7.985 de 27 de dezembro de 1989
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União o crédito suplementar no valor de NCz$200.000.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Procuradoria da República se fará presente à escritura de homologação relativa à liberação dos recursos de que trata esta Lei.