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Artigo 2º da Lei nº 7.985 de 27 de dezembro de 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União o crédito suplementar no valor de NCz$200.000.000,00.

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Art. 2º

A Procuradoria da República se fará presente à escritura de homologação relativa à liberação dos recursos de que trata esta Lei.

Art. 2º da Lei 7.985 /1989