“implementação da lei de migração” em Legislação Federal
- Lei10.053 de 28/11/2000
Lei nº 10.053 de 28 de Novembro de 2000...
- Lei8.607 de 30/12/1992
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do Superior Tribunal de Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$ 50.000.000.000,00 (cinqüenta bilhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei7.794 de 10/07/1989
Art. 1º - O art. 2º da Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 2º Para os fins previstos nesta Lei, todas as empresas sujeitas à CLT ficam obrigadas a depositar, até o último dia de expediente bancário do primeiro decêndio de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8% (oito por cento) da remuneração paga ou devida no mês anterior, a cada empregado, optante ou não, incluídas as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Gratificação ...
- Lei12.341 de 01/12/2010
Art. 1º - Esta Lei define prioridades para a destinação de produtos apreendidos na forma da Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989 , e da Lei nº 9.972, de 25 de maio de 2000.
- Lei13.805 de 10/01/2019
Art. 3º - Fica revogado o § 2º do art. 1º da Lei nº 9.012, de 30 de março de 1995 .
- Lei6.765 de 18/12/1979
Art. 1º - A alínea b, inciso II, do art. 8º e o caput do art. 10 da Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º - (...) I - (...) II - (...) b - aquisição de moradia própria e pagamento das respectivas prestações, nos termos do art. 10 desta Lei. (...) Art. 10 - A utilização da conta vinculada, para o fim de aquisição de moradia própria e pagamento das respectivas prestações, é assegurada ao empregado que completar, depois da vigência desta Lei, cinco anos de trabalho sob o regime do ...
- Lei10.813 de 12/12/2003
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei7.981 de 27/12/1989
Art. 8º - O parágrafo único do art. 4º da Lei nº 7.880, de 16 de novembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º (...) Parágrafo único. Os créditos de que trata este artigo terão como limite os valores correspondentes às dotações consignadas no Quadro de Detalhamento da Despesa, publicado de acordo com o disposto no art. 13, da Lei nº 7.742, de 20 de março de 1989, corrigido pela inflação observada entre 1º de fevereiro e 1º de dezembro de 1989, pelo Índice de Preços ao Co...