Lei9.294 de 15/07/1996Lei Antifumo
Art. 9º, VII - no caso de violação do disposto no inciso IX do artigo 3ºA, as sanções previstas na Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977 , sem prejuízo do disposto no art. 243 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 . (Incluído pela Lei nº 10.702, de 14.7.2003)...