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Estrutura da Vice-Presidência | Decreto nº 11.386 de 20 de Janeiro de 2023

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 11.326, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Vice-Presidência da República e remaneja cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.


Art. 1º

O Anexo I ao Decreto nº 11.326, de 1º de janeiro de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) V - Assessoria Especial de Comunicação; (...)" (NR) "Art. 6º À Assessoria Especial de Comunicação compete: (...)" (NR) "Art. 10 Aos Diretores de Departamento, ao Chefe de Assessoria Especial, ao Chefe de Assessoria e ao Chefe da Ajudância de Ordens incumbe planejar, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas áreas." (NR)

Art. 2º

O Anexo II ao Decreto nº 11.326, de 2023 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a este Decreto . (Revogado pelo Decreto nº 11.424, de 2023)

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Esther Dweck Rui Costa dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.1.2023 - Edição extra.

Anexo

Texto

ANEXO (Anexo II ao Decreto nº 11.326, de 1º de janeiro de 2023) (Revogado pelo Decreto nº 11.424, de 2023) "a) ............................................................................................................... UNIDADE CARGO/FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE/ RMP/RGA 2 Assessor Especial CCE 2.17 3 Assessor Especial CCE 2.15 4 Assessor CCE 2.13 GABINETE DO VICE-PRESIDENTE 1 Chefe de Gabinete CCE 1.18 1 Assessor Especial CCE 2.15 1 Assessor Especial FCE 2.15 5 Assessor CCE 2.13 4 Assessor FCE 2.13 1 Assessor Técnico FCE 2.10 Assessoria 1 Chefe de Assessoria RMP 0001 (A) Coordenação 2 Coordenador RMP 0001 (A) 2 Assessor Militar RMP 0002 (B) 5 Assistente Militar RMP 0004 (D) 1 Assistente Técnico Militar RMP 0005 (E) DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 5 Assessor Técnico FCE 2.10 11 Supervisor RGA 5 16 Assistente RGA 4 4 Secretário RGA 3 19 Especialista RGA 2 DIRETORIA DE ASSUNTOS ECONÔMICOS E SOCIAIS 1 Diretor CCE 1.15 3 Assessor FCE 2.13 DIRETORIA DIPLOMÁTICA 1 Diretor FCE 1.15 3 Assessor FCE 2.13 ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15 DIRETORIA PARLAMENTAR 1 Diretor CCE 1.15 1 Assessor CCE 2.13 AJUDÂNCIA DE ORDENS 1 Chefe da Ajudância de Ordens RMP 0003 (C) 2 Assessor Técnico Militar RMP 0003 (C) .................................................................................................." (NR