Artigo 3º do Estrutura da Vice-Presidência | Decreto nº 11.386 de 20 de Janeiro de 2023
Altera o Decreto nº 11.326, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Vice-Presidência da República e remaneja cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.