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Artigo 3º do Estrutura da Vice-Presidência | Decreto nº 11.386 de 20 de Janeiro de 2023

Altera o Decreto nº 11.326, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Vice-Presidência da República e remaneja cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.

Art. 3º do Estrutura da Vice-Presidência - Decreto 11.386 /2023