Art. 2º
O Anexo II ao Decreto nº 11.326, de 2023 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a este Decreto . (Revogado pelo Decreto nº 11.424, de 2023)
Anexo
Texto
ANEXO
(Anexo II ao Decreto nº 11.326, de 1º de janeiro de 2023)
(Revogado pelo Decreto nº 11.424, de 2023)
"a) ...............................................................................................................
UNIDADE
CARGO/FUNÇÃO Nº
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
CCE/FCE/
RMP/RGA
2
Assessor Especial
CCE 2.17
3
Assessor Especial
CCE 2.15
4
Assessor
CCE 2.13
GABINETE DO VICE-PRESIDENTE
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.18
1
Assessor Especial
CCE 2.15
1
Assessor Especial
FCE 2.15
5
Assessor
CCE 2.13
4
Assessor
FCE 2.13
1
Assessor Técnico
FCE 2.10
Assessoria
1
Chefe de Assessoria
RMP 0001 (A)
Coordenação
2
Coordenador
RMP 0001 (A)
2
Assessor Militar
RMP 0002 (B)
5
Assistente Militar
RMP 0004 (D)
1
Assistente Técnico Militar
RMP 0005 (E)
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
1
Diretor
FCE 1.15
Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
FCE 1.13
5
Assessor Técnico
FCE 2.10
11
Supervisor
RGA 5
16
Assistente
RGA 4
4
Secretário
RGA 3
19
Especialista
RGA 2
DIRETORIA DE ASSUNTOS ECONÔMICOS E SOCIAIS
1
Diretor
CCE 1.15
3
Assessor
FCE 2.13
DIRETORIA DIPLOMÁTICA
1
Diretor
FCE 1.15
3
Assessor
FCE 2.13
ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO
1
Chefe de Assessoria Especial
CCE 1.15
DIRETORIA PARLAMENTAR
1
Diretor
CCE 1.15
1
Assessor
CCE 2.13
AJUDÂNCIA DE ORDENS
1
Chefe da Ajudância de Ordens
RMP 0003 (C)
2
Assessor Técnico Militar
RMP 0003 (C)
.................................................................................................." (NR