“implementação da lei de migração” em Legislação Federal
- Lei3.605 de 08/08/1959
Art. 1º - E o Poder Executivo autorizado a abrir, através do Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 3.800.000,00 (três milhões e oitocentos mil cruzeiros), para pagamento devido, por exercícios findos, aos funcionários aposentados da Secretaria da Câmara dos Deputados, na conformidade da Lei nº 2.745, de 12 de março de 1956.
- Lei3.601 de 29/07/1959
Lei nº 3.601 de 29 de Julho de 1959...
- Lei12.624 de 09/05/2012
Lei nº 12.624 de 9 de Maio de 2012...
- Lei10.043 de 26/10/2000
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 146.160.000,00 (cento e quarenta e seis milhões, cento e sessenta mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
- Lei10.733 de 11/09/2003
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003) , em favor da Presidência da República e do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor global de R$ 52.878.297,00 (cinqüenta e dois milhões, oitocentos e setenta e oito mil, duzentos e noventa e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei8.950 de 13/12/1994
Art. 2º - Os arts. 541 a 546 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, revogados pela Lei nº 8.038, de 28 de maio de 1990, ficam revigorados com a seguinte redação:...
- Lei4.364 de 22/07/1964
Art. 1º - Os parágrafos 1º e 2º do artigo 4º da Lei nº 4.156, de 28 de novembro de 1962 , passam a ter a seguinte redação: " § 1º O distribuidor de energia elétrica promoverá a cobrança ao consumidor, conjuntamente com as suas contas, do empréstimo de que trata êste artigo e mensalmente o recolherá, nos prazos, previstos para o impôsto único e sob as mesmas penalidades, à ordem da Eletrobrás, em agência do Banco do Brasil. § 2º O consumidor apresentará as suas contas à Eletrobrás e receberá os títulos correspondentes ao valor das obrigações, acumulando-se as frações até totalizar...