Lei nº 3.605 de 8 de Agosto de 1959

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, através do Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 3.800,000,00, para pagamento de exercícios findos devido aos funcionários aposentados da Secretaria da Câmara dos Deputados.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 8 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.


Art. 1º

E o Poder Executivo autorizado a abrir, através do Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 3.800.000,00 (três milhões e oitocentos mil cruzeiros), para pagamento devido, por exercícios findos, aos funcionários aposentados da Secretaria da Câmara dos Deputados, na conformidade da Lei nº 2.745, de 12 de março de 1956.

Parágrafo único

O crédito referido neste artigo será automáticamente registrado pelo Tribunal de Contas.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK S. Paes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.8.1959