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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 3.605 de 8 de Agosto de 1959

Autoriza o Poder Executivo a abrir, através do Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 3.800,000,00, para pagamento de exercícios findos devido aos funcionários aposentados da Secretaria da Câmara dos Deputados.

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Art. 1º

E o Poder Executivo autorizado a abrir, através do Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 3.800.000,00 (três milhões e oitocentos mil cruzeiros), para pagamento devido, por exercícios findos, aos funcionários aposentados da Secretaria da Câmara dos Deputados, na conformidade da Lei nº 2.745, de 12 de março de 1956.

Parágrafo único

O crédito referido neste artigo será automáticamente registrado pelo Tribunal de Contas.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei 3.605 /1959