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Artigo 2º da Lei nº 3.605 de 8 de Agosto de 1959

Autoriza o Poder Executivo a abrir, através do Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 3.800,000,00, para pagamento de exercícios findos devido aos funcionários aposentados da Secretaria da Câmara dos Deputados.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 3.605 /1959