Lei nº 10.733 de 11 de Setembro de 2003
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, crédito suplementar no valor de R$ 52.878.297,00, em favor da Presidência da República e do Ministério das Relações Exteriores, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 11 de setembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
Art. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003) , em favor da Presidência da República e do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor global de R$ 52.878.297,00 (cinqüenta e dois milhões, oitocentos e setenta e oito mil, duzentos e noventa e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:
I
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da Empresa Brasileira de Comunicações S.A. - Radiobrás de 2002, no valor de R$ 321.600,00 (trezentos e vinte e um mil e seiscentos reais);
II
excesso de arrecadação de receitas próprias não-financeiras, no valor de R$ 611.000,00 (seiscentos e onze mil reais); e
III
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 51.945.697,00 (cinqüenta e um milhões, novecentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e noventa e sete reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.9.2003