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Artigo 3º da Lei nº 10.733 de 11 de Setembro de 2003

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, crédito suplementar no valor de R$ 52.878.297,00, em favor da Presidência da República e do Ministério das Relações Exteriores, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 10.733 /2003