Artigo 2º, Inciso I da Lei nº 10.733 de 11 de Setembro de 2003
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, crédito suplementar no valor de R$ 52.878.297,00, em favor da Presidência da República e do Ministério das Relações Exteriores, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:
I
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da Empresa Brasileira de Comunicações S.A. - Radiobrás de 2002, no valor de R$ 321.600,00 (trezentos e vinte e um mil e seiscentos reais);
II
excesso de arrecadação de receitas próprias não-financeiras, no valor de R$ 611.000,00 (seiscentos e onze mil reais); e
III
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 51.945.697,00 (cinqüenta e um milhões, novecentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e noventa e sete reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.