“implementação da lei de migração” em Legislação Federal
- Lei8.898 de 29/06/1994
Art. 1º - Os arts. 603, 604, 605 e 609 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 603 (...) Parágrafo único. A citação do réu, na liquidação por arbitramento e na liquidação por artigos, far-se-á na pessoa de seu advogado, constituído nos autos. Art. 604 Quando a determinação do valor da condenação depender apenas de cálculo aritmético, o credor procederá à sua execução na forma do art. 652 e seguintes, instruindo o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo. Art. 605 Para os fins ...
- Lei10.144 de 21/12/2000
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000) , em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 39.604.000,00 (trinta e nove milhões, seiscentos e quatro mil reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
- Lei3.034 de 19/12/1956
Lei nº 3.034 de 19 de dezembro de 1956...
- Lei3.060 de 22/12/1956
Lei nº 3.060 de 22 de dezembro de 1956...
- Lei11.121 de 25/05/2005
Lei nº 11.121 de 25 de Maio de 2005...
- Lei4.334 de 01/06/1964
Lei nº 4.334 de 1º de Junho de 1964...
- Lei14.651 de 23/08/2023
Art. 1º, Parágrafo Único, II - de segunda instância." " Art. 27-E O Ministro de Estado da Fazenda regulamentará o rito administrativo de aplicação e as competências de julgamento da pena de perdimento de mercadoria, de veículo e de moeda." "Art. 27-F . O disposto nos arts. 27-A a 27-E deste Decreto-Lei aplica-se também à pena de perdimento de moeda a que se refere o § 3º do art. 14 da Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021." "Art. 29 (...)...
- Lei7.750 de 13/04/1989
Art. 4º, Parágrafo Único - Fica mantida a obrigação instituída nos arts. 16 e 17 da Lei 6.855, de 18 novembro de 1980.