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Lei nº 3.034 de 19 de dezembro de 1956

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 15.000.000,00 para atender às despesas com o comparecimento do Brasil à Feira Mundial de Nova lorque, à Exposição Internacional de Produtos Alimentícios e Estimulantes da Colônia e à Exportação Universal e Internacional de Bruxelas.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 15.000.000,00, (quinze milhões de cruzeiros) para atender, no exercício de 1957, a despesas com o comparecimento do Brasil à Feira Mundial de Nova Iorque, à Exposição Internacional de Produtos Alimentícios e Estimulantes .de Colônia e à Exposição Universal e Internacional de Bruxelas.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK Parsifal Barroso José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1956