Art. 1º, §3º, III - dispensar, na distribuição pública dos valores mobiliários referidos neste artigo, a participação de sociedade integrante do sistema previsto no art. 15 daLei nº 6.385, de 1976;...
Art. 21 - São publicados em anexo a esta Lei os quadros orçamentários consolidados aos quais se refere o art. 8º, § 1º, incisos I a XIV daLei nº 9.995, de 2000.