Lei nº 3.498 de 21 de dezembro de 1958
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Tribunal de Contas, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 para atender a despesas de qualquer natureza com a realização do III Congresso Internacional das Instituições Superiores de Contrôle das Finanças Públicas.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Tribunal de Contas, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) para atender a despesas de qualquer natureza com a realização, em 1959, do III Congresso Internacional das Instituições Superiores de Contrôle das Finanças Públicas, na cidade do Rio de Janeiro, sob os auspícios do Tribunal de Contas.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSCELINO KUBITSCHEK Lucas Lopes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1958