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Artigo 2º da Lei nº 3.498 de 21 de dezembro de 1958

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Tribunal de Contas, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 para atender a despesas de qualquer natureza com a realização do III Congresso Internacional das Instituições Superiores de Contrôle das Finanças Públicas.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 3.498 /1958