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Lei nº 12.586 de 30 de dezembro de 2011

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Denomina Prefeito Leôncio Miranda a ponte na BR-235, sobre o rio Tocantins, entre os Municípios de Tupirama e Pedro Afonso, no Estado do Tocantins .

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.


Art. 1º

A ponte na BR-235, sobre o rio Tocantins, ligando os Municípios de Tupirama e Pedro Afonso, no Estado do Tocantins, passa a denominar-se ponte Prefeito Leôncio Miranda.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .


DILMA ROUSSEFF Paulo Sérgio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.1.2012