Lei nº 12.586 de 30 de dezembro de 2011
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Denomina Prefeito Leôncio Miranda a ponte na BR-235, sobre o rio Tocantins, entre os Municípios de Tupirama e Pedro Afonso, no Estado do Tocantins .
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
Art. 1º
A ponte na BR-235, sobre o rio Tocantins, ligando os Municípios de Tupirama e Pedro Afonso, no Estado do Tocantins, passa a denominar-se ponte Prefeito Leôncio Miranda.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .
DILMA ROUSSEFF Paulo Sérgio Oliveira Passos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.1.2012