Lei nº 153 de 23 de dezembro de 1935
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio das Relações Exteriores, os creditos supplementares de réis 1.000:000$000 e 600:000$000, ás verbas 5ª e 6ª e réis 1.000:000$000 á verba 4ª do orçamento vigente.
O presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.
Art. 1º
E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio das Relações Exteriores, os creditos supplementares de mil contos de réis (1.000:000$000) á verba 5ª, Ajudas de custo, sub-consignação n. 1; de mil contos de réis (1.000:000$000) á verba 4ª, consignação "Pessoal", suh-consignação n. 1 e de seiscentos contos de réis (600:000$000) á verba 6ª, consignação "Material", sub-consignação n. 1.
Art. 2º
As despesas decorrentes desta lei correrão par conta do art. 2º da lei n. 5, de 12 de, novembro de 1934 .
Art. 3º
Vetado.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrario.
GETULIO VARGAS. José Carlos de Macedo Soares.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.1935