Artigo 2º da Lei nº 153 de 23 de dezembro de 1935
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio das Relações Exteriores, os creditos supplementares de réis 1.000:000$000 e 600:000$000, ás verbas 5ª e 6ª e réis 1.000:000$000 á verba 4ª do orçamento vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes desta lei correrão par conta do art. 2º da lei n. 5, de 12 de, novembro de 1934 .