Lei nº 13.616 de 11 de Janeiro de 2018
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Denomina Ponte Lupicínio Rodrigues a ponte sobre o rio Gravataí, construída na rodovia BR-448, no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 11 de janeiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
A ponte sobre o rio Gravataí, construída na rodovia BR-448, no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, passa a ser denominada Ponte Lupicínio Rodrigues.
MICHEL TEMER Mauricio Quintella Gustavo do Vale Rocha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.2018