Lei5.831 de 30/11/1972Art. 1º - Fica acrescentado ao artigo 79, da Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960 , na redação dada pelo artigo 20, do Decreto-Lei nº 66, de 21 de novembro de 1966, o item VII, com a seguinte redação: "VII - Poderão isentar-se da responsabilidade solidária, aludida no item anterior, as empresas construtoras e os proprietários de imóveis em relação à fatura, nota de serviços, recibo ou documento equivalente, que pagarem, por tarefas subempreitadas, de obras a seu cargo, desde que façam o subempreiteiro recolher, previamente, quando do re...