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Lei nº 6.549 de 4 de Julho de 1978

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor da Secretaria de Previdência Complementar, o crédito especial de Cr$ 1.800.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 04 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Previdência e Assistência Social, o crédito especial no valor de Cr$ 1.800.000,00 (hum milhão e oitocentos mil cruzeiros), destinado a atender despesas com a organização, instalação e funcionamento da Secretaria de Previdência Complementar.

Art. 2º

Os recursos necessários a execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 2300, a saber:
Cr$1,00
2300 - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
2302 - Secretaria Geral
2302.15090402.005 - Coordenação do Planejamento
3.1.2.0 - Material de Consumo 500.000
2302.15814862.014 - Assistência Financeira a Entidades
3.2.1.0 - Subvenções Sociais 1.300.000
TOTAL 1.800.000

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Ernesto geisel Mário Henrique Simonsen João Paulo dos Reis Velloso L. G. do Nascimento e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.7.1978

Lei nº 6.549 de 4 de Julho de 1978