Artigo 2º da Lei nº 6.549 de 4 de Julho de 1978
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor da Secretaria de Previdência Complementar, o crédito especial de Cr$ 1.800.000,00, para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários a execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 2300, a saber:
Cr$1,00 | ||
2300 | - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
2302 | - Secretaria Geral | |
2302.15090402.005 | - Coordenação do Planejamento | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo | 500.000 |
2302.15814862.014 | - Assistência Financeira a Entidades | |
3.2.1.0 | - Subvenções Sociais | 1.300.000 |
TOTAL | 1.800.000 |