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Artigo 2º da Lei nº 6.549 de 4 de Julho de 1978

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor da Secretaria de Previdência Complementar, o crédito especial de Cr$ 1.800.000,00, para o fim que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários a execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 2300, a saber:
Cr$1,00
2300 - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
2302 - Secretaria Geral
2302.15090402.005 - Coordenação do Planejamento
3.1.2.0 - Material de Consumo 500.000
2302.15814862.014 - Assistência Financeira a Entidades
3.2.1.0 - Subvenções Sociais 1.300.000
TOTAL 1.800.000
Art. 2º da Lei 6.549 /1978