Lei nº 6.580 de 18 de Outubro de 1978
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a redação do art. 1º da Lei nº 6.466, de 14 de novembro de 1977.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 18 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
O art. 1º da Lei nº 6.466, de 14 de novembro de 197 7, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º - Fica o Governo do Distrito Federal autorizado a contrair empréstimo, junto a instituições oficiais de crédito, até o valor de Cr$ 406.000.000,00 (quatrocentos e seis milhões de cruzeiros), no biênio 1978/1979".
ERNESTO GEISEL Mário Henrique Simonsen João Paulo do Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.10.1978