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Artigo 2º da Lei nº 6.580 de 18 de Outubro de 1978

Altera a redação do art. 1º da Lei nº 6.466, de 14 de novembro de 1977.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 6.580 /1978