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Artigo 1º da Lei nº 6.580 de 18 de Outubro de 1978

Altera a redação do art. 1º da Lei nº 6.466, de 14 de novembro de 1977.

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Art. 1º

O art. 1º da Lei nº 6.466, de 14 de novembro de 197 7, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º - Fica o Governo do Distrito Federal autorizado a contrair empréstimo, junto a instituições oficiais de crédito, até o valor de Cr$ 406.000.000,00 (quatrocentos e seis milhões de cruzeiros), no biênio 1978/1979".

Art. 1º da Lei 6.580 /1978