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Lei nº 6.561 de 18 de Setembro de 1978

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Senado Federal o crédito especial de Cr$ 18.736.600,00, para o fim que específica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 18 de setembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Senado Federal o crédito especial de Cr$ 18.736.600,00 (dezoito milhões, setecentos e trinta e seis mil e seiscentos cruzeiros), para atender despesas com a composição e funcionamento do Colégio Eleitoral.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:
Cr$1,00
2800 ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO
2802 Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República
2802.03090313.062 Financiamento de Projetos Especiais
4.1.2.0 Serviços em Regime de Programação Especial 18.736.600
Total 18.736.600

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ernesto geisel Mário Henrique Simonsen João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.9.1978