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Artigo 1º da Lei nº 6.561 de 18 de Setembro de 1978

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Senado Federal o crédito especial de Cr$ 18.736.600,00, para o fim que específica.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Senado Federal o crédito especial de Cr$ 18.736.600,00 (dezoito milhões, setecentos e trinta e seis mil e seiscentos cruzeiros), para atender despesas com a composição e funcionamento do Colégio Eleitoral.

Art. 1º da Lei 6.561 /1978