Artigo 1º da Lei nº 6.561 de 18 de Setembro de 1978
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Senado Federal o crédito especial de Cr$ 18.736.600,00, para o fim que específica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Senado Federal o crédito especial de Cr$ 18.736.600,00 (dezoito milhões, setecentos e trinta e seis mil e seiscentos cruzeiros), para atender despesas com a composição e funcionamento do Colégio Eleitoral.