Lei13.361 de 23/11/2016Art. 1º - O art. 5 º da Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º (...)
§ 1 º As atividades previstas no caput , excepcionalmente, poderão ser desempenhadas em caráter voluntário por militares dos Estados e do Distrito Federal que tenham passado para a inatividade há menos de cinco anos, desde que a condição de inatividade não tenha se dado em razão de doença, acidente, invalidez, incapacidade, idade-limite, licenciamento a bem da disciplina, condenação judicial transitada em julgado ou expulsão.
§ 2 º O disposto nos ar...