Lei nº 46 de 27 de Abril de 1935
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o augmento do numero de vagas para admissão no Curso Prévio da Escola NavaI.
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 27 de abril de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.
Fica o Ministério da Marinha, no corrente anno lectivo, autorizado a augmentar, a juizo do respectivo titular, o numero de vagas para admissão no Curso Previo da Escola Naval.
Getulio Vargas. Protogenes Pereira Guimarães.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.1935