Artigo 1º da Lei nº 46 de 27 de Abril de 1935
Autoriza o augmento do numero de vagas para admissão no Curso Prévio da Escola NavaI.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Ministério da Marinha, no corrente anno lectivo, autorizado a augmentar, a juizo do respectivo titular, o numero de vagas para admissão no Curso Previo da Escola Naval.