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Artigo 1º da Lei nº 46 de 27 de Abril de 1935

Autoriza o augmento do numero de vagas para admissão no Curso Prévio da Escola NavaI.

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Art. 1º

Fica o Ministério da Marinha, no corrente anno lectivo, autorizado a augmentar, a juizo do respectivo titular, o numero de vagas para admissão no Curso Previo da Escola Naval.

Art. 1º da Lei 46 /1935