Lei 2.865 de 6 de Setembro de 1956
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 6 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 102.520.840,00 (cento e dois milhões quinhentos e vinte mil oitocentos e quarenta cruzeiros), destinado a saldar os compromissos assumidos pelos Serviços de Navegação da Amazônia e Administração do Pôrto do Pará (SNAPP), com a renovação de sua frota.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Juscelino Kubitschek. Lúcio Meira. José Maria Alkmim.
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.9.1956