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Artigo 2º da Lei nº 2.865 de 6 de Setembro de 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 102.520.840,00, destinado a saldar os compromissos assumidos pelos Serviços de Navegação da Amazônia e Administração do Pôrto do Pará (S. N. A. P. P.), com a renovação de sua frota.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.