Artigo 2º da Lei nº 2.865 de 6 de Setembro de 1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 102.520.840,00, destinado a saldar os compromissos assumidos pelos Serviços de Navegação da Amazônia e Administração do Pôrto do Pará (S. N. A. P. P.), com a renovação de sua frota.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.