Lei10.576 de 25/11/2002Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002 ), em favor dos Ministérios da Educação e da Saúde, crédito suplementar no valor global de R$ 142.091.424,00 (cento e quarenta e dois milhões, noventa e um mil, quatrocentos e vinte e quatro reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.