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Lei nº 4.776 de 22 de Setembro de 1965

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 2.500.000.000 (dois bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), destinado ao combate à malária.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 22 de setembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 2.500.000.000 (dois bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), com vigência por dois exercícios, destinado ao combate à malária na região dos vales dos Rios Araguaia e Tocantins, e da Estrada Belém-Brasília, a cargo da Campanha de Erradicação da Malária.

Art. 2º

O crédito especial de que trata esta Lei será registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


H. Castello Branco Eduardo Lopes Rodrigues Raymundo de Brito

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.9.1965

Lei nº 4.776 de 22 de Setembro de 1965