Artigo 1º da Lei nº 4.776 de 22 de Setembro de 1965
Abre, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 2.500.000.000 (dois bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), destinado ao combate à malária.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 2.500.000.000 (dois bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), com vigência por dois exercícios, destinado ao combate à malária na região dos vales dos Rios Araguaia e Tocantins, e da Estrada Belém-Brasília, a cargo da Campanha de Erradicação da Malária.