Artigo 2º da Lei nº 4.776 de 22 de Setembro de 1965
Abre, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 2.500.000.000 (dois bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), destinado ao combate à malária.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito especial de que trata esta Lei será registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.