Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei nº 4.776 de 22 de Setembro de 1965

Abre, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 2.500.000.000 (dois bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), destinado ao combate à malária.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O crédito especial de que trata esta Lei será registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.