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Lei nº 12.327 de 15 de Setembro de 2010

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Denomina Rodovia João Paulo II o trecho da BR-267 entre as cidades de Rio Brilhante e Porto Murtinho, no Estado de Mato Grosso do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 15 de setembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.


Art. 1º

O trecho da Rodovia BR-267 entre as cidades de Rio Brilhante e Porto Murtinho, no Estado de Mato Grosso do Sul, passa a ser denominado Rodovia João Paulo II.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Sérgio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.2010

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