Art. 1º - Fica extinto, no Quadro da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, a partir da vigência desta Lei, o cargo isolado de Assessor administrativo, símbolo PJ-1.
Art. 18 - As promoções nos QOA e QOE obedecerão ao princípio da antigüidade de pôsto, ou por bravura na forma definida nos arts. 5º e 6º daLeide Promoções dos Oficiais do Exército .