Lei nº 2.635 de 9 de Novembro de 1955

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário - Justiça do Distrito Federal - o crédito suplementar de Cr$ 1.400.000,00, em refôrço da Verba 1 - Pessoal - do Anexo 27, do Orçamento Geral da União (Lei nº 2.368, de 9 de dezembro de 1954).

O Presidente da Câmara dos Deputados no exercício do cargo de Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 9 de novembro de 1955: 134º da lndependência e 67º da República.


Art. 1º

É aberto ao Poder Judiciário - Justiça do Distrito Federal - o crédito suplementar de Cr$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil cruzeiros) em refôrço da seguinte dotação do Anexo nº 27 - Poder Judiciário, Orçamento para 1955 (Lei nº 2.368, de 9-12-954) :

Subseção

Verba 1 - Pessoal Consignação 6 - Diversos Subconsignação 01 - Substituições 06 - Justiça do Distrito Federal 01 - Tribunal de Justiça.

Art. 2º

A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


CARLOS COIMBRA DA LUZ. Prado Kelly. Mário da Câmara.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.1955