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Artigo 1º da Lei nº 2.635 de 9 de Novembro de 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário - Justiça do Distrito Federal - o crédito suplementar de Cr$ 1.400.000,00, em refôrço da Verba 1 - Pessoal - do Anexo 27, do Orçamento Geral da União (Lei nº 2.368, de 9 de dezembro de 1954).

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Art. 1º

É aberto ao Poder Judiciário - Justiça do Distrito Federal - o crédito suplementar de Cr$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil cruzeiros) em refôrço da seguinte dotação do Anexo nº 27 - Poder Judiciário, Orçamento para 1955 (Lei nº 2.368, de 9-12-954) :

Art. 1º da Lei 2.635 /1955