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Artigo 2º da Lei nº 2.635 de 9 de Novembro de 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário - Justiça do Distrito Federal - o crédito suplementar de Cr$ 1.400.000,00, em refôrço da Verba 1 - Pessoal - do Anexo 27, do Orçamento Geral da União (Lei nº 2.368, de 9 de dezembro de 1954).

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Art. 2º

A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 2.635 /1955