Artigo 2º da Lei nº 2.635 de 9 de Novembro de 1955
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário - Justiça do Distrito Federal - o crédito suplementar de Cr$ 1.400.000,00, em refôrço da Verba 1 - Pessoal - do Anexo 27, do Orçamento Geral da União (Lei nº 2.368, de 9 de dezembro de 1954).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.