“implementação da lei de migração” em Legislação Federal
- Lei1.723 de 08/11/1952
Rio de Janeiro, em 8 de novembro de 1952; 131º da Independência 64º da República.
- Lei13.674 de 11/06/2018
Art. 1º, §3º - (VETADO)." (NR) " Art. 11 Para fazer jus aos benefícios previstos no art. 4º desta Lei, as empresas de desenvolvimento ou produção de bens e serviços de tecnologias da informação e comunicação investirão, anualmente, em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação referentes a este setor, realizadas no País, no mínimo, 5% (cinco por cento) do seu faturamento bruto no mercado interno, decorrente da comercialização de bens e serviços de tecnologias da informação e comunicação, incentivados na forma desta Lei, deduzidos os tributos correspon...
- Lei13.347 de 10/10/2016
Lei nº 13.347 de 10 de Outubro de 2016...
- Lei3.392 de 24/05/1958
Lei nº 3.392 de 24 de Maio de 1958...
- Lei12.308 de 06/08/2010
Lei nº 12.308 de 6 de Agosto de 2010...
- Lei12.666 de 14/06/2012
Art. 2º, §1º, II - da Poupança Rural, de que trata o inciso III do caput do art. 81 da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991 ; e...
- Lei8.179 de 14/03/1991
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a promover a reversão ao Município de Iguape, Estado de São Paulo, do terreno, com área de 520,00m 2 (quinhentos e vinte metros quadrados), situado na Rua Coronel Rollo, naquele Município, doado à União Federal através da Lei Municipal nº 106, de 24 de abril de 1954 e da Escritura Pública de Doação, lavrada a 17 de novembro de 1954, ratificada e retificada a 14 de janeiro de 1957 e transcrita no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Iguape - SP, à fl. 19...
- Lei8.930 de 06/09/1994
Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, I, II, III, IV e V); II - latrocínio (art. 157, § 3º, in fine ); III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2º); IV ...