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hipóteses legais de novação” em Atos Normativos

  • Resolução - CNJ256 de 11/09/2018

    Revogado pela Resolução nº 279, DE 26 DE março DE 2019. A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso DE suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que a licença-paternidade é direito social assegurado pela Constituição Federal aos trabalhadores urbanos e rurais (art. 7º, XIX), e aos servidores públicos (art. 39, § 3º); CONSIDERANDO que a Lei n. 13.257/2016 estabeleceu princípios e diretrizes para a formulação e a implementação DE políticas públicas para a primeira infância, assim como alterou a Lei n. 11.770/2008, possibilitando a prorrogação da licença-p...

  • Resolução - CNJ302 de 29/11/2019

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso DE suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a adesão da República Federativa do Brasil à Convenção sobre a Eliminação da Exigência DE Legalização DE Documentos Públicos Estrangeiros, celebrada na Haia, em 5 DE outubro DE 1961 (Convenção da Apostila), aprovada pelo Congresso Nacional, consoante Decreto Legislativo nº 148, DE 6 DE julho DE 2015, ratificada no plano internacional por meio do depósito do instrumento DE adesão perante o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos ...

  • Resolução - CNJ589 de 15/10/2024

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso DE suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que o Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus) atua na definição DE estratégias para o enfrentamento à judicialização do direito à saúde pública e suplementar, mediante estudos e formulação DE proposições pertinentes; CONSIDERANDO a existência da plataforma e-NatJus; CONSIDERANDO a importância DE uma governança adequada do e-NatJus; CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do CNJ no Ato Normativo nº 0005677- 98.2024.2.00.0000, na 12ª Sessão Ordinária, realizada e...

  • Resolução - CNJ220 de 26/04/2016

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso DE suas atribuições constitucionais legais e regimentais, CONSIDERANDO que compete ao CNJ o controle da atuação administrativa do Poder Judiciário (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal); CONSIDERANDO que compete ao Poder Judiciário a fiscalização dos serviços notariais e DE registro (art. 103-B, § 4º, I e III, e art. 236, § 1º, ambos da Constituição Federal); CONSIDERANDO a necessidade d e aperfeiçoamento da Resolução CNJ 35 /2007 , que disciplina a aplicação da Lei 11.441, DE 0 4 DE janeiro DE 2007; ...

  • Resolução - CNJ399 de 09/06/2021

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso DE suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026, instituída pela Resolução CNJ no 325/2020; CONSIDERANDO o Planejamento Estratégico do Conselho Nacional DE Justiça para o período DE 2021-2026, instituído pela Portaria no 104/2020; CONSIDERANDO a Estratégia Nacional DE Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD), para o período DE 2021-2026, instituída pela Resolução CNJ no 370/2021; CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ no 320/2020...

  • Resolução - CNJ274 de 18/12/2018

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que compete ao CNJ, dentre outras atribuições, zelar pela autonomia do Poder Judiciário, pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura e pela observância do art. 37 da Constituição Federal, podendo, para tanto, expedir atos regulamentares, nos termos do art. 103-B, § 4º, da Constituição Federal; CONSIDERANDO o decidido pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da AO nº 1773, AO nº 1946, AO nº 1975, ACO nº 2511, em 26 DE novembro DE 2018; CONSIDERANDO o caráter nacional do Poder Judiciário, a unicidad...

  • Resolução - CNJ87 de 15/09/2009

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o que se tem apurado nos mutirões carcerários coordenados pelo Conselho Nacional de Justiça, em relação ao funcionamento do Sistema de Justiça Criminal e de Infância e Juventude; CONSIDERANDO a necessidade de dar efetividade aos princípios constitucionais do devido processo legal e da sua razoável duração; CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça na sua 90ª Sessão Ordinária, realizada em 15 de setembro de 2009, nos autos do procedimento ATO 200910000045285; RESOLVE: Art. 1º O artigo 1º da Resolução nº 66, de 27 de janeiro...

  • Resolução - CNJ108 de 06/04/2010

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso DE suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO a necessidade DE regulamentar a forma e prazo DE cumprimento dos alvarás DE soltura em âmbito nacional, vez que verificadas disparidades entre os diversos tribunais; CONSIDERANDO o decidido no Pedido DE Providências nº 200910000004957 quanto à não submissão do cumprimento DE alvará DE soltura ao Juiz Corregedor dos Presídios e a verificação DE eventuais óbices pelo estabelecimento penal; CONSIDERANDO que a requisição DE réu preso para...