“hipóteses legais de novação” em Atos Normativos
- Provimento - CNJ142 de 23/03/2023
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando DE suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e, CONSIDERANDO a necessidade DE manter a Central Nacional DE Indisponibilidade DE Bens permanentemente atualizada; CONSIDERANDO o contido no Processo SEI/CNJ 02553/2023, RESOLVE: Art. 1º O art. 5º do Provimento nº 39, DE 25 DE julho DE 2014, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 5º .................................................................. § 1º .................................................................. § 2º As ordens DE ind...
- Provimento - CNJ138 de 16/12/2022
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando DE suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e, CONSIDERANDO os avanços advindos da execução DE atividades à distância implementadas durante as medidas DE prevenção ao contágio da Covid-19, proporcionando modernização tecnológica e inúmeras facilidades DE acesso ao usuário dos serviços extrajudiciais; CONSIDERANDO a possibilidade DE conferir a esses avanços caráter perene, evitando o retrocesso na prestação dos serviços delegados; CONSIDERANDO a edição da Lei n. 14.382, DE 27 DE junho DE 2022, que ...
- Provimento - CNJ203 de 20/08/2025
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso DE suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e, CONSIDERANDO o poder DE fiscalização e DE normatização do Poder Judiciário dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a competência da Corregedoria Nacional DE Justiça DE expedir recomendações, provimentos, instruções, orientações e outros atos normativos (art. 8º, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional DE Justiça e art. 3º, XI, do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional DE Justiça); RESO...
- Provimento - CNJ110 de 22/12/2020
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, usando DE suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e CONSIDERANDO a necessidade DE se manter a prestação dos serviços extrajudiciais e o fato DE que os serviços notariais e DE registro são essenciais ao exercício da cidadania e que devem ser prestados, DE modo eficiente, adequado e contínuo; CONSIDERANDO a tendência DE alta no contágio e nos óbitos pela doença da COVID-19 no Brasil, situação que reforça a necessidade DE manutenção das medidas DE distanciamento com a redução na circulação DE pess...
- Provimento - CNJ117 de 22/06/2021
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, usando DE suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e CONSIDERANDO a necessidade DE se manter a prestação dos serviços extrajudiciais e o fato DE que os serviços notariais e DE registro são essenciais ao exercício da cidadania e que devem ser prestados, DE modo eficiente, adequado e contínuo; CONSIDERANDO a tendência DE alta no contágio e nos óbitos pela doença da COVID-19 no Brasil, situação que reforça a necessidade DE manutenção das medidas DE distanciamento com a redução da circulação DE pess...
- Provimento - CNJ114 de 03/03/2021
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, usando DE suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e CONSIDERANDO a necessidade DE se manter a prestação dos serviços extrajudiciais e o fato DE que os serviços notariais e DE registro são essenciais ao exercício da cidadania e que devem ser prestados, DE modo eficiente, adequado e contínuo; CONSIDERANDO a tendência DE alta no contágio e nos óbitos pela doença da COVID-19 no Brasil, situação que reforça a necessidade DE manutenção das medidas DE distanciamento com a redução da circulação DE pess...
- Provimento - CNJ40 de 11/09/2014
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso DE suas atribuições legais e regimentais: RESOLVE: Art. 1º O § 2º do art. 19 do Provimento nº 18, DE 28 DE agosto DE 2012, que dispõe sobre a instituição e funcionamento da Central Notarial DE Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC passa a vigorar com a seguinte redação: § 2º A habilitação dos órgãos públicos DE que trata o caput deste artigo será solicitada diretamente ao Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal, em campo a ser disponibilizado no sítio www.censec.org.br , no qual será informado o nome, cargo, matríc...
- Provimento - CNJ24 de 12/10/2012
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTlÇA, no uso DE suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no art. 8°, X e XV do Regimento Interno do Conselho Nacional DE Justiça; CONSIDERANDO a necessidade DE regulamentar datas limite para alimentação dos dados, pelos magistrados, serventias judiciais e serviços notariais e DE registro, no sistema “Justiça Aberta” mantido pelo Conselho Nacional DE Justiça; RESOLVE: Art. 1º O órgãos judiciários DE 1ª e 2ª Instância deverão alimentar mensalmente e diretamente, via internet, todos os dados no sistema “Justiça Aberta” at...