“hipóteses legais de novação” em Atos Normativos
- Provimento - CNJ186 de 26/11/2024
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso DE suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, CONSIDERANDO o poder DE fiscalização e DE normatização do Poder Judiciário em relação aos atos praticados por seus órgãos (art. 103- B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal DE 1988); CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário para fiscalizar os serviços notariais e DE registro (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a atribuição do Corregedor Nacional DE Justiça DE expedir provimentos e outros atos normativos de...
- Provimento - CNJ42 de 31/10/2014
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso DE suas atribuições legais e regimentais, R E S O L V E: Art. 1º Os Tabelionatos DE Notas deverão, no prazo máximo DE três dias contados da data da expedição do documento, encaminhar à respectiva Junta Comercial, para averbação junto aos atos constitutivos da empresa, cópia do instrumento DE procuração outorgando poderes DE administração, DE gerência dos negócios, ou DE movimentação DE conta corrente vinculada DE empresário individual, sociedade empresária ou cooperativa. Art. 2º Esse Provimento entra...
- Provimento - CNJ179 de 16/08/2024
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando DE suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, RESOLVE: Art. 1º O § 5º do art. 444-A do Código Nacional DE Normas da Corregedoria Nacional DE Justiça do Conselho Nacional DE Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, DE 30 DE agosto DE 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 444-A. .................................................... § 5º A existência da AEDO não dispensa o cumprimento do disposto no art. 4º da Lei n. 9.434, DE 4 DE feve...
- Provimento - CNJ98 de 27/04/2020
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando DE suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e CONSIDERANDO o poder DE fiscalização e DE normatização do Poder Judiciário dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a competência exclusiva do Poder Judiciário DE fiscalizar os serviços notariais e DE registro (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a competência do Corregedor Nacional DE Justiça DE expedir recomendações e outros atos normativos destinados...
- Provimento - CNJ126 de 10/01/2022
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso DE suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO a entrada em vigor da Resolução Coaf n. 40, DE 22 DE novembro DE 2021, que revogou a Resolução Coaf n. 29, DE 7 DE dezembro DE 2017, RESOLVE: Art. 1º O art. 9º, § 1º, alínea “k”, do Provimento n. 88, DE 1º DE dezembro DE 2019 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9º ..……………………………........ § 1º ...................................................... k) enquadramento na condição DE pessoa exposta politicamente nos termos...
- Provimento - CNJ146 de 26/06/2023
O CORREGEDOR NACIONAL de JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e, CONSIDERANDO o poder de fiscalização e normatização do Poder Judiciário dos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, segundo o disposto no art. 236, § 1º, da Constituição Federal e nos arts. 37 e 38 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994; CONSIDERANDO a atribuição da Corregedoria Nacional de Justiça de expedir provimentos para o aperfeiçoamento das atividades dos órgãos do Poder Judiciário e dos serviços notariais e de regis...
- Provimento - CNJ121 de 13/07/2021
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso DE suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do Pedido DE Providências nº 0000300-54.2021.2.00.0000, que acolheu a impugnação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná, no sentido DE afastar a exigência DE reconhecimento DE firma nos instrumentos DE mandato para atuação do advogado no procedimento DE usucapião extrajudicial; RESOLVE: Art. 1º O art. 4º, inciso VI, do Provimento nº 65, DE 14 DE dezembro DE 2017 passa a vigorar com a seguinte redação...
- Provimento - CNJ107 de 24/06/2020
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso DE suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e CONSIDERANDO que os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e publicidade, previstos no art. 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO o poder DE fiscalização e DE normatização do Poder Judiciário dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal DE 1988); CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário DE fiscalizar os serviços extrajudiciais (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a ...