Provimento CNJ 126 de 10 de Janeiro de 2022
Altera o Provimento n. 88/2019, que dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles a serem adotados pelos notários e registradores visando à prevenção dos crimes de lavagem de dinheiro, previstos na Lei n. 9.613, de 3 de março de 1998, e do financiamento do terrorismo, previsto na Lei n. 13.260, de 16 de março de 2016, e dá outras providências.
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO a entrada em vigor da Resolução Coaf n. 40, de 22 de novembro de 2021, que revogou a Resolução Coaf n. 29, de 7 de dezembro de 2017, RESOLVE:
Publicado por Conselho Nacional de Justiça
O art. 9º, § 1º, alínea "k", do Provimento n. 88, de 1º de dezembro de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9º ..……………………………........ § 1º ...................................................... k) enquadramento na condição de pessoa exposta politicamente nos termos da Resolução Coaf n. 40, de 22 de novembro de 2021.(NR)"
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA