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Artigo 1º da Provimento CNJ 126 de 10 de Janeiro de 2022

Altera o Provimento n. 88/2019, que dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles a serem adotados pelos notários e registradores visando à prevenção dos crimes de lavagem de dinheiro, previstos na Lei n. 9.613, de 3 de março de 1998, e do financiamento do terrorismo, previsto na Lei n. 13.260, de 16 de março de 2016, e dá outras providências.


Art. 1º

O art. 9º, § 1º, alínea "k", do Provimento n. 88, de 1º de dezembro de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9º ..……………………………........ § 1º ...................................................... k) enquadramento na condição de pessoa exposta politicamente nos termos da Resolução Coaf n. 40, de 22 de novembro de 2021.(NR)"